Entenda quem paga o ITBI, como ele é calculado e por que muitos questionam o valor cobrado pelos municípios.

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um dos encargos mais relevantes em uma transação imobiliária. Cobrado pelos municípios no momento da transferência de propriedade, o imposto levanta muitas dúvidas — especialmente quanto ao valor correto da base de cálculo e alíquotas aplicáveis. Este guia completo mostra quanto se paga em 10 estados brasileiros, explica quem deve arcar com o imposto, e analisa a polêmica sobre sua base de cálculo que já chegou ao STJ.


O Que é o ITBI?

O ITBI é um tributo municipal cobrado sempre que há uma transferência onerosa de propriedade imobiliária entre pessoas vivas (excluindo heranças e doações, que geram ITCMD). Sua exigência se dá antes do registro da escritura no cartório, e a não quitação impede a formalização da venda.


Quem Deve Pagar o ITBI?

Por costume e previsão contratual, o comprador é quem paga o ITBI. Entretanto, as partes podem negociar o pagamento, desde que acordado expressamente no contrato. Se nada for dito, a responsabilidade recai sobre o adquirente.


Como o ITBI é Calculado?

O valor do imposto varia conforme:

  • Base de cálculo: valor utilizado para aplicar a alíquota

  • Alíquota municipal: percentual fixado por lei de cada cidade

Historicamente, os municípios usam como base o “valor venal de referência”, estabelecido pela própria prefeitura — e não o valor real da transação. Isso tem gerado controvérsia e ações judiciais por contribuintes que questionam valores maiores do que o acordado em contrato.


Alíquotas do ITBI de algumas cidades Brasileiras (2025)

Fonte: Leis municipais e secretarias da fazenda de cada capital – dados atualizados para 2025.


A Polêmica da Base de Cálculo do ITBI

Valor Venal x Valor da Transação

Muitos municípios ignoram o valor efetivo da compra e usam o chamado “valor venal de referência”, que costuma ser maior que o valor negociado entre comprador e vendedor. Essa prática é questionada judicialmente com base nos seguintes argumentos:

  • Violação do princípio da legalidade tributária

  • Insegurança jurídica

  • Base de cálculo fictícia e unilateral

Decisão do STJ: Valor da Transação Deve Prevalecer

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento favorável aos contribuintes:

“A base de cálculo do ITBI é o valor declarado na transação imobiliária, salvo se o Fisco comprovar que esse valor é inferior ao valor de mercado.”
(REsp 1937821/SP, julgado em 24/02/2021)

Isso significa que o município não pode simplesmente fixar um valor de referência superior ao acordado pelas partes, salvo quando demonstrar que houve fraude ou subfaturamento.


Como Agir Se o Município Cobrar ITBI a Maior?

Se o valor cobrado for superior ao da compra e venda:

  1. Solicite a revisão administrativa junto à prefeitura, apresentando o contrato de compra e outros documentos.

  2. Se negado, busque um advogado especializado em Direito Tributário ou Imobiliário.

  3. É possível ajuizar ação para revisar o valor do imposto e obter restituição da diferença.


Casos em que Pode Haver Isenção ou Redução

  • Imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida

  • Financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação)

  • Transmissão parcial entre herdeiros ou cônjuges

  • Primeiro imóvel em determinadas cidades

Consulte a legislação específica da sua cidade ou o site da prefeitura local.


Conclusão

O ITBI é um tributo essencial nas transações imobiliárias, mas sua cobrança, especialmente a base de cálculo adotada por muitos municípios, tem sido alvo de críticas e decisões judiciais. Fique atento aos seus direitos, conheça as alíquotas da sua cidade e, sempre que possível, conte com a orientação de um advogado para evitar cobranças indevidas.



Orientação individualizada

Este material tem caráter informativo. Situações concretas devem ser avaliadas individualmente por profissional habilitado.